AVISO: Nos termos da Lei nº 9.394/96, do Decreto nº. 5.154/04 e da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999, tratando-se de modalidades de CURSOS LIVRES, não há necessidade de prévia autorização ou reconhecimento pelo Conselho de Educação competente para oferta dos mesmos.
Os certificados de conclusão emitidos tem validade para fins curriculares, não podendo ser usados para outros fins. Com efeito, ressaltamos NÃO se tratar de certificado técnico profissionalizante, de graduação ou de pós-graduação, não importando habilitação para assumir responsabilidades técnicas.
Responsivo de verdade!